6 de maio, 2022

Por unanimidade, Plenário aprova projeto que reduz ICMS e prorroga cesta básica

Por unanimidade, Plenário aprova projeto que reduz ICMS e prorroga cesta básica

Por unanimidade, o Plenário da Assembleia Legislativa aprovou na tarde desta terça-feira (3) o Projeto de Lei (PL) 78/2022, de autoria do Poder Executivo, que reduz o ICMS do leite longa vida, da farinha de trigo e dos bares e restaurantes. A proposta, que também amplia o prazo de vigência da cesta básica catarinense, já está pronta para ser encaminhada para a sanção do governador.

O presidente da Assembleia, deputado Moacir Sopelsa (MDB), lembrou que o projeto é resultado de uma construção feita pela Assembleia, junto ao governo, para superar a questão do veto parcial ao PL 449/2021, que beneficiava esses setores. “Buscamos esse entendimento com um projeto que reduz o ICMS do leite, que atende os bares e restaurantes na questão da alimentação, que atende a farinha de trigo e colocando algo que é pouco falado, que é a cesta básica”, disse.

O projeto amplia, de 30 de junho deste ano para 31 de dezembro de 2023, o prazo para a redução do ICMS cobrado dos produtos da cesta básica, além de incluir o leite e a manteiga entre as mercadorias beneficiadas com essa medida. Com isso, a alíquota para esses produtos, que subiria para 12% a partir de julho, fica mantida em 7% até o fim do ano que vem.

Constam na relação de produtos da cesta básica catarinense as farinhas de milho, de trigo, de arroz e de mandioca; o arroz; as massas alimentícias (exceto grano duro); o pão francês; o mel; o feijão, as carnes e miudezas de aves e suínos; e a erva-mate beneficiada.

Além da cesta básica, o PL 78/2022 beneficia os fabricantes de farinha de trigo estabelecidos no estado, para os quais será concedido benefício fiscal, na forma de crédito presumido, até o dia 31 de dezembro de 2023.

No caso dos bares e restaurantes, a alíquota do ICMS para alimentos baixará para 3,2%, igualando à alíquota praticada no Paraná, como era reivindicado pelo setor. No entanto, nas bebidas classificadas como quentes, como é o caso do uísque, a alíquota não muda.

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